Desenvolvido em parceria com Pure Bros e com as principais empresas mobile
do país, o Código de Conduta Unificado lançado pela MEF reúne todas as regras e
boas práticas que agregadores de conteúdos móveis devem seguir
Lançado pelo MEF em parceria com a Pure
Bros e as principais empresas de tecnologia mobile e operadoras atuantes no
Brasil, o Código de Conduta Unificado de Serviços de Valores Adicionados foi elaborado
para melhorar a oferta de conteúdos móveis, esclarecer regras e assim, aumentar
a confiança do consumidor e das empresas que solicitam o serviço. O documento
surgiu a partir da necessidade de regulamentação das atividades voltadas para o
setor de telefonia móvel do Brasil, que apresenta um crescimento constante e
que atualmente, conta com mais de 240 milhões de linhas de celulares
habilitadas além do desenvolvimento de diversos serviços voltados para o
segmento.
A produção do Código de Conduta
Unificado contou com a participação ativa dos provedores de conteúdo e das
operadoras que puderam em meio a debates e discussões avaliar pontos relevantes
para o mercado. “Poder participar da criação desse documento nos permitiu
apresentar soluções que irão melhorar os serviços prestados pelas companhias e
qualificar o relacionamento entre cliente e empresas a partir da telefonia
móvel”, afirmou Fernando Dias, CEO da Pure Bros, empresa de tecnologia mobile e
participante do projeto.
O Código, que deverá ser implantado
pelas operadoras nas próximas semanas, recebe o apoio da Anatel que acompanha o
tema de perto, uma vez que a qualidade dos serviços de valor adicionado também
é de interesse do órgão regulador. “Esse documento é essencial para nosso
mercado. Sem ele, não há padronização e torna-se difícil a fiscalização dos
serviços prestados para a telefonia móvel. Além disso, o Código de Conduta
Unificado surgiu de uma iniciativa das próprias empresas atuantes no setor
levando em consideração a experiência de mercado de cada uma delas em busca de
soluções eficazes para o desenvolvimento sustentável do mercado”, esclarece o
executivo.
De forma clara e pontual o documento esclarece
os direitos e deveres dos prestadores de serviço para o canal mobile.
Obrigatoriedade de Duplo Opt-in para assinatura de conteúdos, via SMS, Website
ou WAP, combate explícito à pirataria e vedação ao uso de publicidade em sites
que ofertem conteúdo pirata e a o envio de SMS para o usuário antes de qualquer
cobrança são uns dos exemplos das novas regras contidas no estatuto. “O Código
de Conduta traz benefícios tanto para as operadoras e empresas, quanto para o
usuário final que acaba ganhando segurança e qualidade nos serviços prestados”,
Conclui o Dias.