segunda-feira, 23 de abril de 2012

PURE BROS APOIA CÓDIGO DE CONDUTA PARA SERVIÇOS DE ASSINATURA MÓVEL



Desenvolvido em parceria com Pure Bros e com as principais empresas mobile do país, o Código de Conduta Unificado lançado pela MEF reúne todas as regras e boas práticas que agregadores de conteúdos móveis devem seguir


Lançado pelo MEF em parceria com a Pure Bros e as principais empresas de tecnologia mobile e operadoras atuantes no Brasil, o Código de Conduta Unificado de Serviços de Valores Adicionados foi elaborado para melhorar a oferta de conteúdos móveis, esclarecer regras e assim, aumentar a confiança do consumidor e das empresas que solicitam o serviço. O documento surgiu a partir da necessidade de regulamentação das atividades voltadas para o setor de telefonia móvel do Brasil, que apresenta um crescimento constante e que atualmente, conta com mais de 240 milhões de linhas de celulares habilitadas além do desenvolvimento de diversos serviços voltados para o segmento.

A produção do Código de Conduta Unificado contou com a participação ativa dos provedores de conteúdo e das operadoras que puderam em meio a debates e discussões avaliar pontos relevantes para o mercado. “Poder participar da criação desse documento nos permitiu apresentar soluções que irão melhorar os serviços prestados pelas companhias e qualificar o relacionamento entre cliente e empresas a partir da telefonia móvel”, afirmou Fernando Dias, CEO da Pure Bros, empresa de tecnologia mobile e participante do projeto.

O Código, que deverá ser implantado pelas operadoras nas próximas semanas, recebe o apoio da Anatel que acompanha o tema de perto, uma vez que a qualidade dos serviços de valor adicionado também é de interesse do órgão regulador. “Esse documento é essencial para nosso mercado. Sem ele, não há padronização e torna-se difícil a fiscalização dos serviços prestados para a telefonia móvel. Além disso, o Código de Conduta Unificado surgiu de uma iniciativa das próprias empresas atuantes no setor levando em consideração a experiência de mercado de cada uma delas em busca de soluções eficazes para o desenvolvimento sustentável do mercado”, esclarece o executivo.

De forma clara e pontual o documento esclarece os direitos e deveres dos prestadores de serviço para o canal mobile. Obrigatoriedade de Duplo Opt-in para assinatura de conteúdos, via SMS, Website ou WAP, combate explícito à pirataria e vedação ao uso de publicidade em sites que ofertem conteúdo pirata e a o envio de SMS para o usuário antes de qualquer cobrança são uns dos exemplos das novas regras contidas no estatuto. “O Código de Conduta traz benefícios tanto para as operadoras e empresas, quanto para o usuário final que acaba ganhando segurança e qualidade nos serviços prestados”, Conclui o Dias.